Você sabia que existe diferença entre o produtor/empresário rural e o trabalhador/empregado rural?
Geralmente as pessoas confundem os dois, mas diferente do que muita gente acha, o produtor rural é muito diferente do trabalhador rural. Quer saber detalhes? Segue com a gente, pois vamos falar de definições, direitos, e muito mais!
Das definições
Produtor rural - è definido como produtor rural, toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/ agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos. Este, necessita de empregados/trabalhadores, ele gera empregos.
Além disso, esses produtores podem ser classificados como pequeno, médio ou grande de acordo com a renda, sendo:
Pequeno: até R$ 360 mil;
Médio: superior a R$ 360 mil e até R$ 1,6 milhão;
Grande: superior a R$ 1,6 milhão.
Trabalhador rural - É definido como toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Aquele que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado trabalhador rural.
Temos ainda o agricultor rural, que na maioria das vezes, o termo está associado ao cultivo familiar, que envolve a produção com mão de obra familiar, com pouca ou nenhuma contratação de terceiros. O objetivo da produção rural, neste caso, é subsistência e, em menor parte, comercialização, que provém de poucos hectares de produção.
Resumindo, o trabalhador rural trabalha, para um produtor rural, como se realmente fosse um empregado de uma empresa, e com todos seus direitos. Já o agricultor está apenas fazendo o necessário para sua família, e vendendo o excedente.
Dos direitos
Alguns dos direitos do trabalhador rural são:
- O empregado/trabalhador rural tem seus direitos regulamentados em lei própria (Lei nº 5.889/73), no Decreto nº 73.626/74, no artigo 7º da Constituição Federal e em alguns artigos da CLT.
- O empregado rural tem direito a Carteira de Trabalho assinada.
- O empregado rural fará jus, no mês de dezembro de cada ano, a uma gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente, o famoso 13° salário.
Do produtor:
- O empregador tem o direito de exigir, no momento da contratação, a apresentação da Carteira de Trabalho, de atestado de boa conduta e de atestado de saúde do empregado.
- O empregador tem o direito de exigir do empregado rural a execução dos serviços previstos na contratação, de forma pessoal, assídua, com empenho e dedicação.
Colocamos aqui alguns dos diversos direitos que existem mas é possível encontrar vários outros direitos e deveres de produtores e trabalhadores rurais. Caso tenha interesse, indicamos ler algumas cartilhas detalhadas de fácil acesso
Curiosidades
Dia do trabalhador rural - 25 de maio;
Dia do produtor e agricultor rural 28 de julho;
Desde janeiro de 2018 o produtor rural pode ser um MEI;
Existem aplicativos de celular e programas de computador que auxiliam produtores e agricultores rurais, em sua maioria são de fácil manuseio;
Existem programas que auxiliam financeiramente produtores e agricultores rurais, pesquise em qual você se encaixa na sua localidade;
Quando um agricultor considerado familiar passa a produzir e vender mais que uma determinada quantia, ele passa a ser produtor rural.
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